CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO ATÍPICA - ESSENCIAL ONE
Este Contrato de Distribuição Atípica (“Contrato”) é celebrado na data de sua assinatura entre Essencial One Beleza e saúde Ltda ., inscrita no CNPJ/MF sob no 45.107.275/0001-67 , doravante denominada simplesmente “Essencial One”, e, de outro lado, a pessoa indicada na página anterior, doravante denominada simplesmente “CONSULTOR(A) INDEPENDENTE ESSENCIAL ONE”.
ESSENCIAL ONE e CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE também poderão ser referidos a seguir, quando em conjunto, como "Partes" e, quando individualmente, como "Parte".
CONSIDERANDO QUE a Venda Direta é um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços por meio de uma rede autônoma formada de revendedores independentes, os quais mantêm relação comercial com empresas fornecedoras desses produtos e serviços, sendo, portanto, classificada como um canal de distribuição para as empresas, assim como são outros canais;
CONSIDERANDO QUE o(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE ESSENCIAL ONE deseja atuar, sem exclusividade, como revendedor independente de produtos da marca ESSENCIAL ONE, nos termos do presente instrumento, passando a integrar, dessa forma, uma rede autônoma para distribuição de produtos ESSENCIAL ONE, pautada por um plano de negócios periodicamente atualizado, construída e desenvolvida por um(a) líder, por sua conta e risco e também sem qualquer tipo de exclusividade.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1a – A ESSENCIAL ONE coloca à disposição de seus (suas) CONSULTORES(AS), os(as) quais somente são considerados(as) como tal após a aprovação de cadastro, um portfólio de produtos cosméticos e não cosméticos, os quais serão adquiridos por estes(as), por meio de pedidos feitos via site para o fim de revenda e obtenção de lucro, devendo o(a) consultor(a) responder pelos riscos e prejuízo da sua atividade comercial.
1.1. O simples preenchimento do cadastro constante na página anterior, bem como a aceitação por parte do candidato dos termos do presente instrumento com a competente assinatura online, não lhe asseguram a condição de CONSULTOR(A), o que somente ocorrerá após a efetiva aprovação cadastral, e não obriga a ESSENCIAL ONE ao fornecimento dos produtos.
2.1. Uma vez aprovado o cadastro, o agora CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE poderá efetuar os seus pedidos para a compra dos produtos diretamente através do site www.essencialone.com.br, no campo específico e mediante a digitação de senha pessoal e intrasferível lhe serão oportunamente informados.
CLÁUSULA 4a O (A) CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE declara ter ciência de que o e-mail é uma ferramenta utilizada para recebimento e envio de informações de cunho administrativo, sendo assim, através do mesmo poderão ser enviadas eventuais cobranças de débitos.
CLÁUSULA 5a A aprovação do cadastro não gera qualquer obrigação ou direito de exclusividade entres as partes, ficando ambas absolutamente livres para firmar compromissos com terceiros, independentemente de qualquer aviso, notificação e/ou autorização.
CLÁUSULA 6a O(A) CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE não estará de qualquer forma obrigado(a) ao cumprimento de metas, horários, prestação de contas etc., sendo livre para revender outros e quaisquer tipos de produtos, ainda que similares ou concorrentes da ESSENCIAL ONE, sendo-lhe vedado apresentar-se como agente, preposto ou procurador desta.
CLÁUSULA 7a Ao(À) CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE é terminantemente vedado o uso de quaisquer matérias para apresentação e vendas dos produtos ESSENCIAL ONE que não tenham sido expressamente aprovados por ela.
CLÁUSULA 8a Fica autorizada a entrega dos produtos adquiridos pelo (a) CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE no endereço informado pelo mesmo na página anterior, pessoalmente, a familiares, pessoas residentes no mesmo endereço ou porteiros, responsabilizando-se pelo pagamento dos produtos solicitados e ali entregues.
CLÁUSULA 9a Não será permitido alteração de endereço para a entrega de produtos ou de dados cadastrais e deverá ser imediatamente comunicada à ESSENCIAL ONE, sob pena de responder o(a) CONSULTOR(A) pelos pagamentos dos produtos entregues no endereço constante no seu cadastro, sendo-lhe vedado, ainda alegar o não recebimento de correspondência e notificação para lá enviadas.
CLÁUSULA 11a Fica autorizado pelo(a) CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE o envio de mensagens de texto (SMS), via celular informado na página anterior ou através de e-mails para a divulgação de produtos, promoções ou quaisquer outros tipos de informações comerciais relativas ao negócio jurídico existente entre as partes. Ficando autorizada, ainda, a divulgação do bairro e dos números dos telefones de contato do(a) CONSULTOR(A) no site e no Call Center da ESSENCIAL ONE, visando a facilitação da venda de produtos a eventuais interessados.
CLÁUSULA 12a A ESSENCIAL ONE, a seu critério exclusivo, poderá modificar os termos deste Contrato, incluindo eventuais documentos incorporados, no todo ou em parte, mediante aviso dessas mudanças ao(a) CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE por meio de (i) divulgação em seu site, (ii) envio de comunicação ao correio eletrônico do(a) CONSULTOR(A) ou (iii) envio de mensagem de celular para o(a) CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE, conforme dados informados em seu cadastro. Todas as modificações entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, salvo quando houver disposição em contrário. Caso o(a) CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE discorde de quaisquer modificações, terá o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA 13a A ESSENCIAL ONE poderá rescindir o presente instrumento independentemente de qualquer aviso ou notificação caso: a) sejam descumpridas quaisquer das cláusulas aqui contidas; b) não cumpra o(a) CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE o Código de Ética c) denigra de qualquer forma ou por qualquer meio o bom nome e credibilidade da marca ou da empresa; d) não efetue pedidos por 6 (seis) ciclos consecutivos; e) comercialize os produtos ESSENCIAL ONE por qualquer meio que não seja a venda direta ou porta a porta.
CLÁUSULA 14a Não obstante o disposto no item 14 acima, em razão de não haver investimentos realizados pela ESSENCIAL ONE, tampouco pelo(a) CONSULTOR(A) ESSENCIAL ONE para o desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato, o presente instrumento poderá ser denunciado, a qualquer tempo e sem qualquer pagamento de indenização, por qualquer das Partes, mediante comunicação por escrito a outra, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 473, do Código Civil.
CLÁUSULA 15a O(A) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE ESSENCIAL ONE pelo presente instrumento, nomeia e constitui sua bastante procuradora a ESSENCIAL ONE, para o fim especial de, em nome do(a) CONSULTOR(A): (i) assinar termos de acordo e regimes especiais com as autoridades fiscais competentes, para que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”), devido tão somente pelo(a) CONSULTOR(A), seja recolhido de maneira prática, facilitando o pagamento do ICMS em razão da atividade de revendedor autônomo, diretamente do depósito de armazenagem da ESSENCIAL ONE; (ii) recolher em nome do(a) CONSULTOR(A) outros tributos por ele(a) devidos, nos termos da legislação vigente, inclusive taxas de licença quando exigidas pela municipalidade; e (iii) representar o(a) CONSULTOR(A) junto às repartições públicas competentes dos Estados.
CLÁUSULA 16a As notificações e comunicações a serem enviadas no âmbito do presente Contrato poderão ser realizadas por escrito, por meio do endereço eletrônico disponibilizado no cadastro do(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE ESSENCIAL ONE e/ou por qualquer outra forma prevista no presente instrumento. O e-mail da Essencial One para as comunicações realizadas no âmbito do presente Contrato é o contatoconsultora@essencialone.com
CLÁUSULA 17a O(A) candidato(a) declara que as declarações prestadas na página anterior são verdadeiras, responsabilizando-se sob, as penas da lei, por todas elas.
CLÁUSULA 18a Por ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos do presente instrumento, o(a) CONSULTOR(A) promove o competente aceite, para que produza seus afeitos legais.